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Medidas para diminuir os impactos no Fluxo de Caixa e Reserva Financeira das empresas diante a pandemia do COVID-19

A V&L Consultoria Adm. Contábil, atenta a esse momento de instabilidade e incerteza na economia, provocado pela pandemia do Covid-19, vem disponibilizar todo o seu apoio e suporte, tentando diminuir os impactos negativos no Fluxo de Caixa e na Reserva Financeira das empresas.

Dentro desse cenário, vimos sugerir as seguintes medidas aos empresários e empreendedores (inclusive empregadores de domésticas) no que segue:

1. Negociar com os funcionários férias individuais e coletivas – verificar a demanda de serviços e optar sempre pelo período máximo de 30(trinta dias). Lembrando que as férias podem ser pagas no final do mês corrente e o 1/3 das férias podem ser pagas até o dia 20/12/2020. (avisar ao funcionário com 02(dois) dias de antecedência) – A contabilidade deverá enviar essa informação via GFIP/SEFIP e e-social no prazo de até 10(dez) dias corridos.

2. Utilizar os benefícios da MP 936 de 01/04/2020 – Redução carga horaria de trabalho (a hora do trabalhador será a partir do seu trabalho atual) de 25%, 50% e 70%, período de 02 (dois) meses. (avisar ao funcionário com 02(dois) dias de antecedência) – A contabilidade deverá enviar essa informação via GFIP/SEFIP e e-social no prazo de até 10(dez) dias corridos

3. Suspensão do Contrato de Trabalho da MP 936 de 01/04/2020 – Suspensão do contrato de trabalho em até 60(sessenta) dias. O empregado receberá após 30(trinta) dias da solicitação o seguro desemprego de até R$1.813,00, independente do tempo de serviço e etc. Observar que os benefícios não são previstos para quem está em gozo de férias. (avisar ao funcionário com 02(dois) dias de antecedência) – A contabilidade deverá enviar essa informação via GFIP/SEFIP e e-social no prazo de até 10(dez) dias corridos.

4. Aderir a prorrogação do FGTS – Adesão será das competências de MAR, ABR E MAI/2020, como os respectivos vencimentos, ABR, MAI e JUN/2020. O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas do FGTS, será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020. A contabilidade deverá enviar essa informação via GFIP/SEFIP e e-social no prazo de até 10(dez) dias corridos. (Obs:. o empreendedor deverá informar o desejo de parcelar)

5. Aderir a prorrogação do Simples Nacional – As competências de MAR, ABR e MAI/2020, os vencimentos ficarão para 20/10/2020, 20/11/2020 e 21/12/2020, respectivamente. (Obs:. o empreendedor deverá informar o desejo de parcelar)

6. Empréstimos para as pequenas e medias empresas de faturamento acima de R$360 mil e a até R$10 milhões – Utilizar o crédito disponibilizado pelo BC com juros de 3,75% a.a., carência de 06(seis) meses, com prazo de pagamento em até 36 (trinta e seis) meses para pagamento. O financiamento será limitado até 02(dois) salários mínimos R$2.090,00, não poderá demitir os funcionários em 02(dois) meses. O dinheiro vai direto para as folhas de pagamento, então a empresa fecha o contrato com o banco, mas o dinheiro vai cair direto no CPF do funcionário. A empresa fica apenas com a dívida. (o governo vai publicar até amanhã, dia 03/04/2020, o modus operandi aos bancos e aos contribuintes)

7. Ainda vai ser publicado uma linha de crédito para MEI e Microempresas, no mesmo perfil das pequenas e médias empresas.

8. Todos os bancos estão reparcelando as dívidas, bem como prorrogando por 60(sessenta) dias o pagamento das parcelas. Como por exemplo: financiamentos, empréstimos e etc.

9. Muito cuidado com o efeito cascata da falta de circulação do capital de giro, assim, devemos estimular a compra de produtos dos micro e pequenos negócios nos bairros em que moramos.

10. Procurar reinventar a forma de trabalho, se possível em home office, vendas pelos canais digitais, entrega a domicilio, serviços a domicilio e etc. (tomar todos os cuidados necessários, fornecimentos de EPI’s aos funcionários, orientar a forma adequada na entrega, seguindo a orientação da OMS).

11. Buscar sempre a compreensão na hora de negociar com parceiros, pois todos precisamos subsistir com o mínimo possível.

12. Os serviços essenciais devem ser mantidos, por isso também não conseguiremos prorrogar como: água, energia, seguros, planos de saúde e etc.